- 1 -A IGAT é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirectores-gerais.
- 2 -O inspector-geral é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo subinspector-geral por ele designado e os subinspectores-gerais substituem-se reciprocamente.
Artigo 4.º — Direcção
Vigente desde: 06/02/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/1987