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- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -A sanção acessória de perda a favor do Estado dos bens utilizados ou obtidos com a actividade ilícita ser sempre aplicada no caso de contra-ordenação prevista no artigo 36.º
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Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 08/02/1991
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Em vigor desde 08/02/1991