- 1 -A Comissão Intersectorial é composta por:
- a)Um representante do Instituto de Informática, que presidirá;
- b)Um representante de cada uma das entidades de coordenação sectorial a que se refere o artigo 5.º
- 2 -Poderão ainda participar nas reuniões da Comissão Intersectorial quaisquer outras entidades que sejam convidadas para o efeito e cuja presença a Comissão entenda conveniente, de acordo com a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 28/02/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/1994