A Comissão Intersectorial reúne obrigatoriamente uma vez por ano, devendo os elementos que a compõem funcionar permanentemente como elementos de ligação entre os diferentes ministérios e o Instituto de Informática, com vista à mútua auscultação de opiniões e à recolha de informações que visem a tomada de posições em organismos internacionais e a eficácia da relação com os fornecedores de bens e serviços de informática.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/02/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/1994