- 1 -A direção de todo o processo relacionado com a avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à CNAES, nos termos fixados no presente diploma.
- 2 -A CNAES aprova a sua organização e o seu regulamento interno.
Artigo 11.º — Competência da CNAES
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023