As entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º têm direito a dispensa das contribuições para a Segurança Social, na parte relativa à entidade empregadora, correspondentes às remunerações devidas aos trabalhadores contratados, durante os períodos seguintes:
- a)18 meses, se o trabalhador tiver idade inferior a 40 anos;
- b)30 meses, se o trabalhador tiver idade igual ou superior a 40 anos.