Para efeitos de concessão dos apoios a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, as entidades empregadoras devem formular o pedido em requerimento, com junção dos seguintes elementos:
- a)Prova de que preenchem as condições de acesso aos programas de apoio;
- b)Cópia do contrato de trabalho sem termo ou, caso ocorra a situação prevista no n.º 2 do artigo 8.º, cópias do respectivo contrato e do título de conversão em contrato sem termo.