- 1 -Para efeitos de concessão da dispensa de contribuições para a Segurança Social prevista no presente diploma, as entidades empregadoras devem apresentar requerimento na instituição de segurança social que as abranja, em apenso à folha de remunerações a entregar no mês seguinte àquele em que ocorra a admissão que, nos termos dos artigos 9.º e 10.º, confira direito à dispensa.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do contrato de trabalho;
- b)Declaração do centro de emprego da área de residência do trabalhador que confirme a situação de desemprego e a respectiva duração;
- c)Boletim de identificação do trabalhador, no caso de não se encontrar inscrito;
- d)Declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional certificando, em relação ao trabalhador em causa, se a entidade empregadora teve direito ao apoio financeiro concedido ao abrigo do artigo 9.º
Artigo 13.º — Requerimento de dispensa de Contribuições
Vigente desde: 27/02/1989
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Em vigor desde 27/02/1989