A qualificação, própria ou equiparada, como desempregado de longa duração não é prejudicada pelas seguintes situações:
- a)Celebração de contratos a termo por período inferior a seis meses, cuja duração conjunta dos contratos não ultrapasse os doze meses;
- b)Situações de estágio profissional, período experimental ou inserção em programas ocupacionais.