- 1 -Os incentivos previstos aplicam-se às seguintes situações:
- a)Admissão com contrato sem termo de que resulte a criação líquida de postos de trabalho;
- b)Admissão com contrato sem termo de que não resulte variação do número dos postos de trabalho.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se admissão a passagem do trabalhador a contratado sem termo quando já se encontre na empresa numa das situações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 5.º
Artigo 8.º — Modalidades de contratação incentivadas
Vigente desde: 27/02/1989
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Em vigor desde 27/02/1989