O tesoureiro terá direito ao abono para falhas de montante igual ao atribuído a equivalente pessoal das tesourarias da Fazenda Pública.
Artigo 22.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2025
Original
Em vigor de 31/07/1976 a 30/09/2025