O prazo de conservação dos formulários e documentos instrutórios será, no mínimo, de dois anos, no caso de emissão do visto solicitado, e de cinco anos, no caso de recusa da emissão de visto.
Artigo 24.º — Conservação arquivística
Vigente desde: 26/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2000