- 1 -São extintas a companhia residente, as secções de adereços, manutenção electrónica, manutenção de mecânica de cena, bilheteira, carpintaria, iluminação, sonoplastia e contra-regra.
- 2 -Todos os restantes departamentos, serviços, secções, gabinetes e demais unidades orgânicas existentes à data no Instituto Teatro Nacional de D. Maria II, bem como o estatuto de chefia atribuído ao pessoal adstrito ao mesmo, são extintos e objecto de reestruturação, nos termos fixados no regulamento interno.
- 3 -Os titulares de cargos de chefia das unidades orgânicas extintas nos termos no número anterior, bem como o pessoal afecto às mesmas, são integrados nas novas unidades orgânicas da TNDM, S. A., transitando nos termos do artigo seguinte.
Artigo 14.º — Unidades orgânicas extintas
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004