- 1 -A TNDM, S. A., assegura a prestação de um serviço público no domínio da actividade teatral e de outras actividades culturais que lhe estão ligadas, assente num projecto cultural e artístico unificado, que se centra na criação e produção teatrais, segundo os mais elevados padrões de qualidade.
- 2 -No âmbito da prestação de serviço público a que se refere o número anterior, constituem obrigações da TNDM, S. A., designadamente, as seguintes actividades:
- a)A promoção da actividade teatral junto dos diferentes tipos de espectadores, por forma a contribuir para a formação e desenvolvimento de públicos, resultantes da coerência do seu projecto artístico e cultural;
- b)A produção e apresentação de espectáculos teatrais segundo padrões de excelência artística e técnica;
- c)A defesa e divulgação dos grandes textos da dramaturgia nacional, a par da promoção da criação e da produção de dramaturgias de autores nacionais, contribuindo para a valorização dos criadores e suas expressões artísticas, para a continuidade e vitalidade da produção teatral nacional e para o enriquecimento do património cultural português;
- d)A promoção da criação e da produção de obras referenciais clássicas do repertório dramático universal, a par do estímulo à produção e divulgação de dramaturgias contemporâneas, favorecendo a valorização dos criadores e suas expressões artísticas;
- e)O acolhimento de espectáculos nacionais e estrangeiros que se integrem nos valores e objectivos do seu projecto e permitam o desenvolvimento de novos valores e de novas estéticas teatrais;
- f)A participação em projectos teatrais profissionais, em co-produção ou colaboração com outras entidades promotoras, públicas ou privadas, no quadro dos seus fins institucional próprio e da política geral do Ministério da Cultura para o sector;
- g)A programação de espectáculos adequados à exibição em cine-teatros e salas de espectáculos municipais, em festivais nacionais e internacionais, bem como as permutas com teatros estrangeiros;
- h)A contribuição para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do sistema de educação e formação profissional técnica e artística na área teatral, em colaboração com outras entidades das áreas do ensino e da formação profissional;
- i)A valorização de uma dimensão pedagógica da TNDM, S. A., indutora de um diálogo contínuo entre espaços, criadores, artes cénicas e públicos, no âmbito da prossecução dos seus objectivos culturais e da coerência e pluralidade do seu projecto artístico;
- j)A contribuição para a formação de públicos, designadamente juvenis, nos domínios da sensibilização e da divulgação das artes cénicas, que suscite o interesse e o gosto pelo teatro, promovendo o desenvolvimento de novas atitudes e de competências de recepção e de sentido crítico.
- 3 -A actividade da TNDM, S. A., será desenvolvida, atentas as finalidades a prosseguir, com base em contrato de concessão a celebrar com o Estado, sem prejuízo da possibilidade de celebração de outros contratos, com entidades públicas ou privadas, que permitam obter os financiamentos adicionais necessários.
- 4 -O contrato de concessão a que se refere o número anterior estabelece ainda as condições de afectação do edifício do Teatro Nacional de D. Maria II à TNDM, S. A.
- 5 -O cumprimento das obrigações previstas no presente artigo e no contrato de concessão confere à TNDM, S. A., o direito a uma indemnização compensatória, de montante a definir anualmente por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura.
Artigo 5.º — Serviço público
Vigente desde: 23/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2004