- 1 -Para a realização da sua programação artística, a TNDM, S. A., pode contratar encenadores, actores, cenógrafos, figurinistas, músicos, coreógrafos e outros colaboradores técnicos e artísticos, mediante a celebração de contrato escrito de prestação de serviços.
- 2 -Sem prejuízo da especificidade determinada pelas regras de contratação do mercado artístico nacional e internacional, as remunerações dos serviços referidos no presente artigo deverão pautar-se pela tabela a aprovar pela assembleia geral, sob proposta do director artístico, ouvido o conselho de administração.
Artigo 22.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004