- 1 -As actividades da TNDM, S. A., centram-se numa programação teatral plurianual, organizada por temporada, que respeite a sua missão, identidade e objectivos, determinada pelos seus espaços próprios.
- 2 -Paralelamente às actividades de produção teatral, a TNDM, S. A., pode ainda promover, autonomamente ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas, um conjunto de iniciativas e actividades complementares de apoio à sua temporada, entre as quais:
- a)Manutenção de uma biblioteca, centro de documentação, bem como de uma livraria e loja especializadas em teatro;
- b)Edição de repertório dramático nacional e internacional, bem como de textos ensaísticos, no domínio das artes cénicas;
- c)Realização de conferências, seminários, colóquios, leituras de peças e outras actividades de promoção e difusão das artes do espectáculo, designadamente iniciativas no campo da reflexão teórica e debates sobre temas artísticos e estética do espectáculo e sobre métodos de encenação e produção de espectáculos, particularmente os que se inscrevam na programação da TNDM, S. A.;
- d)Gravação áudio-visual dos seus espectáculos, destinados a arquivo, publicidade e exibição em espectáculos, bem como à comercialização e difusão em circuitos vários, nomeadamente cadeias de televisão, em regime de produção ou de co-produção;
- e)Dinamização de espaços de convívio abertos à população;
- f)Realização de digressões nacionais ou internacionais das suas produções;
- g)Utilização de outros espaços de apresentação dos seus espectáculos;
- h)Comercialização de quaisquer produtos, quer da sua iniciativa, quer de terceiros, cuja venda autorize.
- 3 -A TNDM, S. A., no domínio da criação e consolidação dos públicos e da educação e formação, desenvolve:
- a)Uma política de bilheteira que viabilize o acesso das crianças e dos jovens às suas iniciativas regulares em condições mais favoráveis, nomeadamente por acordos a estabelecer com escolas;
- b)Uma política de marketing dirigida a diferentes públicos que fomente a consolidação de novas práticas relativas ao teatro, resultantes da dinamização das actividades teatrais e de outras iniciativas artísticas e culturais inscritas na sua programação;
- c)Uma programação que inclua, entre as suas actividades, espectáculos destinados ao público escolar de vários níveis de ensino;
- d)A colaboração com escolas do ensino superior artístico, nomeadamente pelo acolhimento nas suas equipas de jovens estudantes de teatro para estágios e primeiras experiências profissionais, bem como a cedência de espaços para actividades pedagógicas, de acordo com uma programação previamente estabelecida.
- 4 -No quadro de uma política de abertura e ligação estreita à comunidade, a TNDM, S. A., desenvolve parcerias com diferentes entidades, que fomentem uma ampla participação nas actividades do teatro, designadamente de instituições de terceira idade e organizações representativas de pessoas com deficiência.
Artigo 4.º — Actividades
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004