O titular do cargo de presidente de instituto politécnico aufere um suplemento remuneratório por despesas de representação, pago em 12 mensalidades, de montante correspondente ao fixado para os titulares de cargo de direção superior de 1.º grau, em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/10/2016
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Em vigor desde 21/10/2016