- 1 -O acesso ao bilhete gratuito pelo acompanhante de pessoa com deficiência deve estar disponível em todos os canais de venda, físicos e digitais, obedecendo aos mesmos critérios de visibilidade e usabilidade dos outros bilhetes.
- 2 -As plataformas de bilhética e comunicação digital devem garantir que todo o processo de reserva e aquisição de bilhetes decorre sem barreiras tecnológicas ou de usabilidade e em observância das Normas Europeias de Acessibilidade Digital (WCAG 2.1, nível AA).
- 3 -Os conteúdos comunicacionais, especialmente os que contemplem instruções e condições de utilização, devem ser redigidos em linguagem clara e acessível, devendo estar disponíveis em formatos compatíveis com as tecnologias de apoio e, sempre que possível, em versões multilingues.
Artigo 7.º — Acessibilidade e comunicação inclusiva
Vigente desde: 05/03/2026
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