- 1.Os serviços públicos onde existirem vagas deverão dar conhecimento das mesmas ao Secretariado da Administração Pública no prazo de quinze dias, a contar da sua verificação.
- 2.Nos casos em que o provimento dos lugares esteja dependente da realização de cursos de promoção ou de concursos de qualquer natureza, a comunicação referida no número anterior deverá ser feita com a antecedência de, pelo menos, trinta dias relativamente à data da respectiva abertura.
- 3.As comunicações previstas nos números anteriores deverão ser acompanhadas da especificação dos requisitos de provimento referentes a cada cargo e de breve descrição do seu conteúdo funcional.
ARTIGO 12.º — (Indicação das vagas)
Vigente desde: 23/11/1974
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Em vigor desde 23/11/1974