- 1 -No momento da atribuição do subsídio, o beneficiário deve entregar à entidade prestadora do serviço de pagamento o original do cartão de embarque.
- 2 -O beneficiário deve ainda exibir à entidade prestadora do serviço de pagamento os seguintes documentos:
- a)Original ou duplicado da factura comprovativa de compra do título de transporte;
- b)Cartão de contribuinte que permita comprovar o domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira;
- c)Documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
- d)Documento emitido pelas entidades portuguesas no qual conste que o titular reside na Região Autónoma da Madeira, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações.
- 3 -A apresentação do cartão de cidadão dispensa o beneficiário da apresentação do documento referido na alínea b) do número anterior.
- 4 -Para além da documentação exigida no n.º 1, os beneficiários referidos na alínea a) do artigo 2.º devem ainda exibir documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino que comprove estarem devidamente matriculados no ano em referência e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
- 5 -Os membros do Governo e funcionários referidos na alínea d) do artigo 2.º devem exibir, para além da documentação exigida no n.º 1, credencial emitida pelo respectivo órgão de Governo ou serviço ou organismo da Administração Pública comprovativa da sua situação.
Artigo 7.º — Documentos comprovativos da elegibilidade
Vigente desde: 09/04/2008
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Em vigor desde 09/04/2008