Procede à desafetação do domínio público aeroportuário do Estado de parcelas de terreno e edifícios implantados no Aeroporto de Santa Maria e transfere os referidos bens para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente decreto-lei procede à desafetação do domínio público aeroportuário do Estado de parcelas de terreno e edifícios implantados no Aeroporto de Santa Maria e transfere os referidos bens para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.
Desafetação do domínio público aeroportuário do Estado
São desafetados do domínio público aeroportuário do Estado, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 13 de março, as parcelas de terreno e os edifícios e infraestruturas nelas implantados, assinalados por sombreado na planta publicada em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Integração no domínio privado da Região Autónoma dos Açores
As parcelas de terreno e os edifícios e infraestruturas referidos no artigo anterior passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de agosto, alterada pelas Leis n.os 9/87, de 26 de março, 61/98, de 27 de agosto, e 2/2009, de 12 de janeiro.
Abate no cadastro
A ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., procede ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob sua administração, das parcelas de terreno, dos edifícios e das infraestruturas desafetados pelo presente decreto-lei.
Custos
Os custos decorrentes da autonomização das parcelas de terreno, dos edifícios e das infraestruturas identificados no artigo 1.º são totalmente suportados pela Região Autónoma dos Açores.
Atos registais, administrativos ou outros
O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, título bastante para os atos registais, administrativos ou outros, que sejam necessários para concretizar a transferência patrimonial nele prevista.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de abril de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 10 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Parcelas de terreno, edifícios e infraestruturas a desafetar do domínio público aeroportuário do Estado e a integrar no domínio privado da Região Autónoma dos Açores.
(ver documento original)