São desafetados do domínio público aeroportuário do Estado, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 13 de março, as parcelas de terreno e os edifícios e infraestruturas nelas implantados, assinalados por sombreado na planta publicada em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Desafetação do domínio público aeroportuário do Estado
Vigente desde: 17/05/2013
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Em vigor desde 17/05/2013