No caso de entrega pelo locatário ao locador dos bens objeto de locação financeira, quando a mesma se verificar antes de decorridos quatro anos após o final do período de tributação no qual produziu efeitos a reavaliação, observa-se o seguinte:
- a)O resultado é apurado como se não tivesse ocorrido reavaliação;
- b)Ao valor do IRC liquidado relativamente ao período de tributação da entrega dos bens adiciona-se o IRC que, em resultado da reavaliação dos bens entregues, deixou de ser liquidado nos períodos de tributação anteriores, agravado de uma importância que resulta da aplicação ao IRC correspondente a cada um daqueles períodos de tributação do produto de 10 % pelo número de anos decorridos;
- c)Em sede de IRS, ao rendimento coletável do ano da entrega dos bens são acrescidas as importâncias correspondentes ao acréscimo das depreciações ou amortizações, majoradas em 10 % por cada ano ou fração decorridos desde aquele ano ou fração em que foi aceite o referido acréscimo.