A reserva de reavaliação, para efeitos fiscais, corresponde à soma das diferenças entre o valor líquido dos elementos reavaliados de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º e o valor líquido desses mesmos elementos antes da reavaliação.
Artigo 6.º — Reserva de reavaliação
Vigente desde: 03/11/2016
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Em vigor desde 03/11/2016