Até à publicação da portaria a que se refere o artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, mantêm-se em vigor os anexos II, III, IV e V do Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Norma transitória
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