Até 10 de novembro de 2023, os gestores de plataformas de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo autorizados ao abrigo da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, podem apresentar à CMVM os seguintes elementos e documentos necessários à verificação do cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (UE) 2020/1503, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e demais legislação europeia e nacional, para poderem continuar a prestar tais serviços:
- a)Contrato de sociedade atualizado que contemple as alterações realizadas para efeitos de adaptação ao Regulamento (UE) 2020/1503, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e demais legislação europeia e nacional;
- b)Programa de atividades atualizado, incluindo descrição dos serviços a prestar;
- c)Descrição da estrutura organizativa atendendo aos serviços a prestar;
- d)Descrição das salvaguardas prudenciais do prestador de serviços;
- e)Comprovativo de cumprimento das salvaguardas prudenciais;
- f)Políticas e procedimentos internos que contemplem as alterações realizadas para efeitos de adaptação ao Regulamento (UE) 2020/1503, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e demais legislação europeia e nacional, incluindo às normas de conduta previstas nessa legislação;
- g)Declaração relativa ao cumprimento das normas aplicáveis à atividade previstas no Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e demais legislação europeia e nacional.