Factos supervenientes
- 1 -A ocorrência superveniente de qualquer facto que conduza à alteração ou inexistência das condições e requisitos constantes do artigo 8.º será obrigatoriamente comunicada à DGAC pelo titular da licença, no prazo máximo de 15 dias contados da data da sua verificação.
- 2 -Quando ocorram alterações na composição dos órgãos sociais do titular da licença, deverá ser remetida à DGAC, no prazo de 15 dias, certidão da acta da assembleia geral que as haja determinado.