Compete à DGAC fiscalizar a observância do disposto no presente diploma.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/04/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/1992
Compete à DGAC fiscalizar a observância do disposto no presente diploma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/1992