- 1 -Compete à entidade responsável pela administração ou pela exploração do parque definir os procedimentos a adoptar em caso de incêndio e definir as proibições a respeitar.
- 2 -Quando se trate de estacionamento público, os procedimentos e proibições a que se alude no número anterior devem ser sujeitos, no acto da vistoria, à aprovação do Serviço Nacional de Bombeiros e ser afixados no interior do parque para conhecimento dos utentes.
Artigo 51.º — Instrução de segurança
Vigente desde: 08/04/1995
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Em vigor desde 08/04/1995