A Câmara Municipal competente e o Serviço Nacional de Bombeiros podem, através dos seus serviços de fiscalização, realizar em qualquer altura posterior à emissão da licença de utilização as inspecções que tiverem por convenientes aos parques de estacionamento cobertos, abrangidos pelo presente Regulamento, com vista à verificação da manutenção das condições de segurança anteriormente aprovadas.
Artigo 53.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/04/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/04/1995