Para efeitos do presente diploma, consideram-se concursos de pessoal e ofertas de emprego na área científica e tecnológica os respeitantes ao preenchimento de qualquer lugar da carreira de investigação científica, carreira docente universitária e carreira do ensino superior politécnico, bem como todos aqueles que impliquem o exercício directo pelo recrutado de actividade científica ou tecnológica.
Artigo 7.º — Concursos e ofertas de emprego na área científica e tecnológica
Vigente desde: 20/03/2002
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