- 1 -O capital estatutário da ULS do Nordeste, E. P. E., é de (euro) 34 940 000, nos termos previstos nos respectivos estatutos.
- 2 -O capital da ULS do Nordeste, E. P. E., deve ser aumentado por entradas em espécie através dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e que integram actualmente os centros de saúde que correspondem ao ACES Nordeste, os quais são transferidos para o património da ULS do Nordeste, E. P. E.
- 3 -Para efeitos do número anterior, deve ser realizada uma avaliação prévia pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
Artigo 6.º — Capital estatutário
Vigente desde: 02/06/2011
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Em vigor desde 02/06/2011