Sem prejuízo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, deve a ULS do Nordeste, E. P. E., submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:
- a)O plano de actividades e o orçamento, até ao final do mês de Outubro de cada ano;
- b)Os documentos de prestação de contas, até ao final do mês de Março de cada ano;
- c)Os indicadores de actividade, económico-financeiros, de recursos humanos e outros definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, com a periodicidade que seja estabelecida.