Incumbe às entidades reguladoras competentes em razão da matéria:
- a)Apresentar, sempre que assim o entenderem, à Autoridade de Testes propostas de criação de ZLT;
- b)Exercer as competências de supervisão, por referência à legislação setorial aplicável;
- c)Prestar, nos termos dos seus estatutos, o apoio técnico necessário ao lançamento dos testes de experimentação e inovação;
- d)Colaborar com as entidades gestoras no lançamento dos programas para a inovação, bem como na elaboração dos respetivos regulamentos;
- e)Exercer quaisquer outras competências que se encontrem previstas nos respetivos estatutos e que sejam relevantes em razão da matéria.