- 1 -Os promotores ficam, relativamente às entidades com competências de monitorização e fiscalização dos testes, obrigados a:
- a)Permitir e facilitar o livre acesso a informação relativa às tecnologias, produtos, serviços e processos sob teste, bem como às instalações e suas dependências nas quais os mesmos foram desenvolvidos;
- b)Prestar todas as informações e o auxílio necessário para o desempenho das funções de monitorização e fiscalização;
- c)Manter um arquivo devidamente organizado e atualizado, contendo todos os documentos e registos relevantes respeitantes aos testes por si prosseguidos, incluindo relatórios de fiscalização e demais elementos pertinentes, em condições de poderem ser disponibilizados para acesso e consulta da informação por parte das entidades com competências de supervisão e fiscalização dos testes.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica outras obrigações em matéria de supervisão e fiscalização legalmente aplicáveis.
Artigo 14.º — Obrigações em matéria de monitorização e fiscalização
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021