- 1 -O mapa de pessoal do PLANAPP define o número de efetivos que exercem funções no PLANAPP, de acordo com as seguintes modalidades:
- a)Consultor sénior;
- b)Consultor coordenador;
- c)Consultor principal;
- d)Consultor associado;
- e)Técnico superior;
- f)Assistente técnico;
- g)Assistente operacional.
- 2 -A distribuição nominal do pessoal pelas equipas multidisciplinares criadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º é decidida pelo diretor do PLANAPP, de acordo com critérios de especialização técnica, competência e experiência profissional.
- 3 -O número máximo de consultores do PLANAPP e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares são fixados por portaria dos membros do Governo com poder de direção sobre o PLANAPP e das áreas das finanças e da Administração Pública.
Artigo 5.º — Pessoal
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024