- 1 -O PLANAPP dispõe de técnicos superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, recrutados de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), de entre doutores, mestres ou licenciados de reconhecido mérito nas áreas do planeamento, das políticas públicas, da ciência jurídica, da Administração Pública, das ciências sociais, da comunicação, da geografia, da economia, da gestão, das finanças, da econometria, das matemáticas aplicadas, da estatística, da engenharia, da informática, das tecnologias de informação ou de qualquer outra área relevante para as funções correspondentes.
- 2 -Os técnicos superiores recrutados pelo PLANAPP podem ter origem nos serviços ou unidades orgânicas de planeamento das diversas áreas governativas, de acordo com os instrumentos previstos na LTFP.
Artigo 9.º — Técnicos superiores
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