- 1 -A secção de Direito Europeu e Internacional (RIDEI) funciona junto da Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS) prevista no artigo 16.º Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, com vista a assegurar a coordenação e harmonização das intervenções jurídicas dos diversos ministérios, no âmbito do Direito Europeu e do Direito Internacional, e uma ação unitária e coerente do Estado português na ordem jurídica europeia e internacional.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica as missões cometidas à Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE) e da Comissão Interministerial de Política Externa (CIPE).
- 3 -A RIDEI é convocada sempre que são analisadas matérias de Direito Europeu e Direito Internacional e integra, para além dos membros previstos Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro:
- a)O diretor da DGDEI, que preside e coordena a reunião;
- b)Um representante das restantes Direções-Gerais e da SGMNE;
- c)Atentas as matérias em discussão, podem ainda integrar a RIDEI:
- i)Representantes da Procuradoria-Geral da República;
- ii)Representantes dos Governos das Regiões Autónomas;
- iii)Representantes de outros órgãos, serviços ou entidades para o efeito convocadas.
Artigo 12.º — Natureza e composição
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025