- 1 -O apoio em matéria administrativa, financeira e de pessoal da DGDEI cabe à SGMNE.
- 2 -A DGDEI comunica à SGMNE toda a informação necessária para os efeitos do disposto no n.º 1.
Artigo 14.º — Regime administrativo, financeiro e de pessoal
Vigente desde: 11/04/2025
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