- 1 -O recrutamento, designação e cessação dos titulares dos cargos dirigentes da DGDEI, bem como a duração e renovação das respetivas comissões de serviço, regem-se pelo disposto na lei geral, com ressalva do regime aplicável ao pessoal da carreira diplomática caso seja provido no cargo.
- 2 -O mapa de cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Designação
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025