- 1 -A afetação à DGDEI de trabalhadores do mapa de pessoal do MNE é feita por despacho do Secretário-Geral do MNE, ouvido o diretor-geral da DGDEI.
- 2 -Os técnicos superiores com funções de apoio aos Serviços Periféricos Externos podem ficar abrangidos pelo regime de disponibilidade permanente e de isenção de horário de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento específicas, tendo em conta o desfasamento horário que pode ocorrer mediante as geografias onde o MNE atua ou tem de atuar, tendo direito a um suplemento remuneratório que corresponde a um acréscimo de 10 % da remuneração base mensal, pago 12 meses.
- 3 -Os trabalhadores referidos no número anterior não ficam sujeitos aos limites máximos dos períodos normais de trabalho, não lhes correspondendo qualquer remuneração a título de trabalho suplementar.
Artigo 7.º — Afetação de pessoal
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025