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- 2 -O livro de notas para escrituras diversas deve ser dactilografado, mas, sendo desdobrado, um dos volumes ou, em casos fundamentados, dois deles podem ser manuscritos.
- 3 -Para a composição dos restantes actos notariais é permitido o uso de qualquer processo gráfico, devendo os respectivos caracteres ser nítidos.
Artigo 54.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990