- 1 -...
- 2 -...
- 3 -É permitido o uso de algarismos e abreviaturas nos termos de abertura de sinal, nos reconhecimentos, averbamentos, extractos, registos e contas, na indicação dos números de polícia dos prédios e das inscrições matriciais, na numeração de artigos e parágrafos de actos redigidos por forma articulada, na numeração das folhas dos livros ou dos documentos, na referenciação de diplomas legais, de documentos apresentados ou exibidos e de residências e naturalidades.
- 4 -...
Artigo 56.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1990