- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)A assinatura de qualquer intérprete, perito, leitor, abonador ou testemunha;
- e)...
- f)...
- 2 -As nulidades previstas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 consideram-se sanadas, conforme os casos:
- a)Se pelo texto do instrumento ou pelos elementos existentes no cartório for possível determinar a data ou o lugar da celebração do acto;
- b)Se as partes declararem, por forma autêntica, que foram cumpridas as formalidades previstas nos artigos 79.º e 80.º;
- c)Se os intervenientes acidentais, cujas assinaturas faltam, se encontrarem devidamente identificados no acto e declararem, por forma autêntica, ter assistido à sua leitura, explicação e outorga e que não se recusaram a assiná-lo;
- d)Se os outorgantes, cujas assinaturas faltam, declararem, por forma autêntica, que estiveram presentes à leitura e explicação do acto, que este representa a sua vontade e que não se recusaram a assiná-lo.
Artigo 84.º — Casos de nulidade por vício de forma e sua sanação
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990