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- a)A Direcção de Serviços de Acção Médica;
- b)O Gabinete de Estudos e Planeamento;
- c)O Gabinete Jurídico;
- d)O Gabinete de Documentação;
- e)A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos.
- 2 -São serviços das direcções regionais do SPTT:
- a)O Gabinete de Apoio Técnico;
- b)A Repartição Administrativa.
Artigo 14.º — Serviços
Vigente desde: 08/04/1995
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