- 1 -Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete:
- a)Proceder a estudos nas áreas do planeamento e da programação;
- b)Cooperar na elaboração e na execução dos planos anuais e plurianuais;
- c)Recolher e analisar informação relevante para a elaboração de indicadores de saúde na área de intervenção do SPTT;
- d)Cooperar na elaboração, na coordenação, na execução e na avaliação de programas ou actividades desenvolvidas pelos restantes serviços do SPTT.
- 2 -O responsável pelo Gabinete de Estudos e Planeamento é equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 16.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 08/04/1995
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Em vigor desde 08/04/1995