- 1 -À Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos compete, em geral, o apoio ao SPTT nas áreas de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e do expediente e arquivo e apoiar o conselho de administração no exercício das competências a que se referem as alíneas b), d), f), h), j) e m) do artigo 6.º
- 2 -A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos compreende:
- a)A Divisão de Análise Económico-Financeira;
- b)A Repartição de Administração Geral.
- 3 -À Divisão de Análise Económico-Financeira compete:
- a)Propor as dotações financeiras das direcções regionais e dos serviços que integram o SPTT;
- b)Analisar e informar sobre o grau de execução, bem como manter actualizados os indicadores de gestão mais adequados;
- c)Elaborar e acompanhar a execução dos planos financeiros e dos projectos de investimento, incluindo PIDDAC;
- d)Realizar e promover estudos de análise económica e financeira;
- e)Prestar as informações que lhe forem solicitadas em matéria de gestão orçamental e financeira;
- f)Proceder à consolidação dos orçamentos e contas do SPTT e submetê-los à aprovação superior;
- g)Preparar a conta de resultados e o balanço, bem como a conta de gerência, com vista à elaboração do relatório e contas do SPTT, em termos que revelem o grau de eficiência na utilização de recursos e a eficácia da gestão.
- 4 -À Repartição de Administração Geral compete:
- a)Emitir meios de pagamento e documentos de receita e despesa, sua classificação de acordo com o POCSS e consequente tratamento contabilístico;
- b)Efectuar pagamentos e recebimentos, em conformidade com as autorizações respectivas e elaborar a folha de caixa;
- c)Elaborar os documentos obrigatórios em conformidade com a legislação em vigor;
- d)Organizar o cadastro de bens do SPTT e assegurar a sua gestão;
- e)Desenvolver as acções necessárias à aquisição dos meios necessários ao funcionamento dos serviços;
- f)Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal no que concerne, em especial, ao seu recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções, bem como ao processamento dos respectivos vencimentos;
- g)Dirigir o pessoal auxiliar;
- h)Organizar o cadastro de pessoal;
- i)Assegurar o expediente e arquivo.
- 5 -A Repartição de Administração Geral compreende:
- a)A Secção de Contabilidade;
- b)A Secção de Aprovisionamento e Património;
- c)A Secção de Pessoal;
- d)A Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 19.º — Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos
Vigente desde: 08/04/1995
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Em vigor desde 08/04/1995