- 1 -As provas de acesso à categoria de investigador-coordenador compreendem:
- a)Apreciação e discussão do currículo;
- b)Apresentação e discussão de um programa de investigação da área científica do candidato, original e de concepção pessoal.
- 2 -A apreciação e discussão do currículo deve incidir na avaliação do mérito científico ou científico e técnico da obra do candidato, nomeadamente da parte posterior à realização das provas previstas no artigo anterior, da sua capacidade para definir vias de desenvolvimento de investigação e para coordenar equipas de investigação.
- 3 -O programa de investigação a apreciar incluirá uma síntese dos conhecimentos existentes sobre o tema a tratar, uma apresentação crítica dos problemas já tratados e dos problemas em aberto, bem como um programa de estudos relativos a alguns desses problemas, e deve explicitar a metodologia proposta, o planeamento dos meios necessários, os objectivos a atingir e os benefícios esperados da sua realização.
Artigo 18.º — Provas de acesso à categoria de investigador-coordenador
Vigente desde: 03/03/1988
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Em vigor desde 03/03/1988