- 1 -Cabe à DGEG assegurar o cumprimento, em tempo, das obrigações em matéria de elaboração, divulgação e transmissão de relatórios e informação estatística previstas, designadamente, no artigo 10.º da Diretiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, bem como no n.º 6 do artigo 24.º da Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 27.º — [...]
Vigente desde: 30/04/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2015
Referências (2)
- Artigo 10.º
- N.º 6 do Artigo 24.º