A divulgação dos documentos referidos nas alíneas a) a h) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo anterior é da responsabilidade da autoridade de AIA, cabendo à entidade licenciadora ou competente para a autorização do projecto a responsabilidade pela publicitação do documento mencionado na alínea i) do n.º 1 do mesmo artigo.
Artigo 24.º — Responsabilidade pela publicitação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/11/2013